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Artigo 1º do Decreto nº 10.587 de 18 de dezembro de 2020

Altera o Decreto nº 5.231, de 6 de outubro de 2004, que dispõe sobre os princípios a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.

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Art. 1º

O preâmbulo do Decreto nº 5.231, de 6 de outubro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput , inciso VI, da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009," (NR)

Art. 1º do Decreto 10.587 /2020