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Artigo 97, Parágrafo Único do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 97

O disposto no art. 96 não se aplica ao material de propagação em trânsito, desde que a nota fiscal especifique que a conclusão do processo de produção ocorrerá em local distinto daquele onde se iniciou.

Parágrafo único

Na hipótese de que trata o caput , no transporte interestadual, o material de propagação também deverá estar acompanhado do comprovante de inscrição da produção no órgão de fiscalização e demais documentos exigidos em norma complementar.