Artigo 94 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 94
É vedada a comercialização, no mercado interno, de material de propagação das cultivares inscritas no RNC com o objetivo exclusivo de exportação do material de propagação.