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Artigo 94 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 94

É vedada a comercialização, no mercado interno, de material de propagação das cultivares inscritas no RNC com o objetivo exclusivo de exportação do material de propagação.

Art. 94 do Decreto 10.586 /2020