Artigo 90, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 90
As exigências para a identificação das sementes, das mudas, da mistura de mudas e do material de propagação serão estabelecidas em norma complementar.
§ 1º
Na identificação do lote de sementes de espécies de interesse ambiental deverão constar informações sobre o número de matrizes que o compõe.
§ 2º
O disposto no § 1º não se aplica às espécies herbáceas.