Artigo 9º do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio do seu órgão técnico central, deverá:
I
elaborar e manter atualizado o Cadastro Nacional de Cultivares Registradas - CNCR das cultivares e espécies inscritas no RNC e de seus mantenedores; e
II
divulgar as atualizações do CNCR.