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Artigo 87 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 87

A produção do material de propagação de que trata este Capítulo compreende todas as etapas do processo, iniciado pela inscrição e concluído com a emissão da nota fiscal de venda pelo produtor.

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Art. 87 do Decreto 10.586 /2020