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Artigo 85 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 85

A inscrição da matriz, da área de coleta de sementes, da área de produção de sementes, do pomar de sementes, do jardim clonal florestal ou da produção do viveiro poderá ser cancelada:

I

pelo não atendimento das características ou das informações declaradas na inscrição;

II

pela perda das características que possibilitaram a inscrição; e

III

por solicitação do responsável pela inscrição.

Art. 85 do Decreto 10.586 /2020