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Artigo 81 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 81

A produção e a certificação de sementes, de mudas e de material de propagação das espécies florestais e das espécies de interesse medicinal ou ambiental obedecerá ao disposto neste Capítulo, sem prejuízo das demais disposições deste Decreto e de norma complementar.

Art. 81 do Decreto 10.586 /2020