Artigo 80 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 80
A produção e a certificação de sementes e de mudas das espécies de que trata este Capítulo têm a finalidade de disponibilizar material de propagação com garantia de identidade, de procedência e de qualidade.