Artigo 79 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 79
A reanálise fiscal será realizada apenas para o atributo que se apresentou fora do padrão e, para fins de fiscalização, o seu resultado prevalecerá sobre o resultado obtido na análise fiscal.