Artigo 77 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 77
O laboratório oficial emitirá boletim oficial de análise de semente ou de muda para expressar os resultados das análises realizadas nas amostras oficiais.