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Artigo 74 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 74

Caberá ao responsável técnico do laboratório de análise a supervisão e o acompanhamento das atividades de análise de sementes e de mudas, em todas as etapas de avaliação e de emissão dos resultados, e o acompanhamento das auditorias.

Art. 74 do Decreto 10.586 /2020