Artigo 71 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 71
A amostragem de sementes ou de mudas para fins de exportação deverá cumprir com as exigências do país importador.