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Artigo 71 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 71

A amostragem de sementes ou de mudas para fins de exportação deverá cumprir com as exigências do país importador.

Art. 71 do Decreto 10.586 /2020