JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

As exigências para a identificação das plantas fornecedoras de material de propagação, do material de propagação, das mudas e da mistura de mudas serão estabelecidas em norma complementar.

Art. 62 do Decreto 10.586 /2020