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Artigo 60 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 60

O disposto no art. 59 aplica-se ao reembalador de mudas ou de material de propagação, que também será responsável pelas alterações que realizar no processo de reembalagem.

Art. 60 do Decreto 10.586 /2020