Artigo 60 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O disposto no art. 59 aplica-se ao reembalador de mudas ou de material de propagação, que também será responsável pelas alterações que realizar no processo de reembalagem.