Artigo 55, Inciso II do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 55
O processo de produção de mudas compreende as seguintes categorias:
I
planta básica;
II
planta matriz;
III
muda certificada; e
IV
muda.
§ 1º
A planta básica tem a finalidade de fornecer material de propagação para a produção de planta básica, de planta matriz, de muda certificada e de muda.
§ 2º
A planta matriz tem a finalidade de fornecer material de propagação para a produção de planta matriz, de muda certificada e de muda.
§ 3º
O controle do número de gerações da planta matriz será definido em norma complementar.
§ 4º
A inscrição e a produção da planta básica serão de responsabilidade do obtentor, do introdutor ou do mantenedor, conforme o disposto em norma complementar.