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Artigo 54 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 54

O processo de produção de mudas compreende a produção de material de propagação e a produção da muda no viveiro ou na unidade de propagação in vitro , conforme o disposto em norma complementar, e é finalizado com a emissão da nota fiscal de venda pelo produtor.

Art. 54 do Decreto 10.586 /2020