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Artigo 40 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 40

O reembalador de sementes é responsável pela garantia dos atributos de que trata o art. 39 e pelas alterações que realizar no ato da reembalagem.

Art. 40 do Decreto 10.586 /2020