Artigo 36 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A produção de semente S1 e de semente S2, sem origem genética comprovada, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 10.711, de 2003 , deverá atender às disposições estabelecidas em norma complementar.