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Artigo 33, Inciso III do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 33

No processo de certificação, as categorias de sementes terão as seguintes origens:

I

semente básica será obtida a partir da reprodução da semente genética ou, quando autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da semente básica;

II

semente C1 será obtida a partir da reprodução da semente básica ou da semente genética; e

III

semente C2 será obtida a partir da reprodução da semente C1, ou da semente básica ou da semente genética.

Art. 33, III do Decreto 10.586 /2020