Artigo 33, Inciso II do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 33
No processo de certificação, as categorias de sementes terão as seguintes origens:
I
semente básica será obtida a partir da reprodução da semente genética ou, quando autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da semente básica;
II
semente C1 será obtida a partir da reprodução da semente básica ou da semente genética; e
III
semente C2 será obtida a partir da reprodução da semente C1, ou da semente básica ou da semente genética.