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Artigo 26 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 26

As atividades de produção e de certificação de sementes e de mudas serão realizadas sob a supervisão e o acompanhamento do responsável técnico em todas as etapas do processo, inclusive nas auditorias.

Parágrafo único

A emissão do termo de conformidade de sementes e do termo de conformidade de mudas será de responsabilidade do responsável técnico.

Art. 26 do Decreto 10.586 /2020