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Artigo 24 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 24

O produto da arrecadação a que se refere o caput do art. 17 da Lei nº 10.711, de 2003 , será destinado integralmente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a execução dos serviços de que trata este Decreto.

Art. 24 do Decreto 10.586 /2020