Artigo 2º do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos neste Decreto.