JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 10.586 /2020