Artigo 183 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 183
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá criar sistemas automatizados para a análise e a concessão de inscrições do Renasem e para as demais atividades que trata este Decreto.