JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 183 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

Acessar conteúdo completo

Art. 183

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá criar sistemas automatizados para a análise e a concessão de inscrições do Renasem e para as demais atividades que trata este Decreto.

Art. 183 do Decreto 10.586 /2020