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Artigo 181 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 181

O processo administrativo de fiscalização observará o disposto neste Decreto, nas normas complementares e, no que couber, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .

Art. 181 do Decreto 10.586 /2020