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Artigo 180, Parágrafo Único do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 180

Os prazos estabelecidos neste Decreto contarão a partir da data da cientificação oficial, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento. (Revogado pelo Decreto nº 12.502, de 2025)

Parágrafo único

Fica prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte quando o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal. (Revogado pelo Decreto nº 12.502, de 2025)

Art. 180, Parágrafo Único do Decreto 10.586 /2020