Artigo 176 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 176
Sem prejuízo do disposto no art. 155, o órgão de fiscalização ficará obrigado a comunicar ao respectivo conselho de classe profissional a suspensão e a cassação do credenciamento do responsável técnico no Renasem