JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 175 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

Acessar conteúdo completo

Art. 175

Quando a mesma infração for passível de enquadramento em mais de um dispositivo deste Decreto, prevalecerá, para fins de aplicação da penalidade, o enquadramento mais específico.

Art. 175 do Decreto 10.586 /2020