Artigo 168, Inciso III do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 168
Caberá a suspensão da inscrição no Renasem quando constatada reincidência específica nas infrações previstas:
I
no inciso III do caput do art. 139 ;
II
- incisos I, III a V e VIII a XIV do caput do art. 140 ; e
III
- incisos I, V, VI, X e XI do caput do art. 141 .