Artigo 163 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 163
Apurada a prática de duas ou mais infrações no mesmo processo, serão aplicadas penalidades cumulativas.