Artigo 157 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 157
A pena de multa será aplicada às infrações que não se enquadrarem no disposto do art. 156 .