Artigo 132 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 132
Na fiscalização, o material de propagação poderá ser amostrado, com vistas à verificação da identidade e da qualidade, de acordo com o disposto neste Decreto e em norma complementar.