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Artigo 122 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 122

Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento elaborar o regimento interno das Comissões de Sementes e Mudas.

Art. 122 do Decreto 10.586 /2020