Artigo 120 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 120
A unidade descentralizada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na respectiva unidade federativa, fornecerá a estrutura física e o apoio administrativo, além de disponibilizar os meios para o funcionamento da Comissão de Sementes e Mudas.