Artigo 118 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 118
A participação dos membros na Comissão de Sementes e Mudas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.