Artigo 115 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 115
O produto fiscalizado que possa ser utilizado como material de propagação desacompanhado de nota fiscal que comprove sua destinação ao consumo humano, animal ou industrial ficará sujeito às disposições deste Decreto e de norma complementar.