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Artigo 114 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 114

Ficam dispensados das exigências de que tratam os incisos II e IV a VII do § 2º do art. 111 e do caput do art. 112 aqueles que atenderem aos requisitos de que trata o caput do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 , ou que se enquadrem no disposto no § 2º referido artigo.

Art. 114 do Decreto 10.586 /2020