Artigo 103 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 103
As disposições deste Decreto não se aplicam às operações de exportação e de importação de material de propagação destinado a pesquisa científica e a experimentação, incluídas aquelas relacionadas com o intercâmbio de germoplasma.