Artigo 102 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 102
As operações comerciais de exportação e de importação de material de propagação serão realizadas de acordo com as disposições deste Decreto e de norma complementar.