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Artigo 101 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 101

O comércio internacional de material de propagação compreende as operações comerciais de exportação ou de importação realizadas por pessoa física ou jurídica estabelecida no Brasil, inscrita no Renasem como produtor, reembalador ou comerciante, com pessoa física ou jurídica estabelecida em outro país, observado o disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 10.711, de 2003.

Art. 101 do Decreto 10.586 /2020