Artigo 100 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Para as sementes armazenadas com prazo de validade vencido aguardando reanálise, esta condição deverá estar expressamente indicada, conforme o disposto em norma complementar.