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Artigo 100 do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

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Art. 100

Para as sementes armazenadas com prazo de validade vencido aguardando reanálise, esta condição deverá estar expressamente indicada, conforme o disposto em norma complementar.

Art. 100 do Decreto 10.586 /2020