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Artigo 4º do Decreto de 7 de Julho de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto GASCAB III e de suas instalações complementares, nos Municípios de Quissamã, Carapebus e Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica revogado o Decreto de 8 de janeiro de 2004, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.