Artigo 8º do Decreto nº 10.576 de 14 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O cessionário de espaço físico em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura, inclusive de reservatórios de companhias hidroelétricas, garantirá o livre acesso às áreas cedidas de representantes de órgãos públicos, de empresas e de entidades administradoras dos corpos hídricos.