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Artigo 18 do Decreto nº 10.576 de 14 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.

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Art. 18

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 do Decreto 10.576 /2020