Artigo 17 do Decreto nº 10.576 de 14 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica revogado o Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003 .