Artigo 16 do Decreto nº 10.576 de 14 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A sinalização náutica, que obedecerá aos parâmetros estabelecidos pela Autoridade Marítima, será de responsabilidade do cessionário, ao qual caberá a implantação, a manutenção e a retirada dos equipamentos utilizados.