Artigo 15 do Decreto nº 10.576 de 14 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O cultivo de moluscos bivalves nas áreas em que o seu uso for autorizado observará a legislação de controle sanitário.