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Artigo 15 do Decreto nº 10.576 de 14 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.

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Art. 15

O cultivo de moluscos bivalves nas áreas em que o seu uso for autorizado observará a legislação de controle sanitário.

Art. 15 do Decreto 10.576 /2020