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Artigo 1º do Decreto nº 10.576 de 14 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.

Art. 1º do Decreto 10.576 /2020