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Artigo 2º do Decreto nº 10.575 de 14 de dezembro de 2020

Decreto nº 10.898, de 2021

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Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 2º do Decreto 10.575 /2020