Artigo 2º do Decreto nº 10.575 de 14 de dezembro de 2020
Decreto nº 10.898, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.